JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.928

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.928, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Mesmo diante das circunstâncias do caso concreto, é injustificável a dilação do inquérito por mais de 6 anos, sobretudo porque todos os requerimentos do órgão acusador foram deferidos. 4. Princípio da duração razoável do processo. Violação. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 228928 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2024 PUBLIC 14-03-2024)
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