JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.219

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.219, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. Intempestividade do recurso extraordinário. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 774219 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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