JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.399

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STF – RCL 24.399, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR AO PARADIGMA INVOCADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação constitucional é incabível por alegação de afronta à autoridade de decisão ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida ou editada em data posterior ao ato judicial reclamado. 2. Agravo regimental conhecido e, no mérito, desprovido. (Rcl 24399 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 14-12-2016 PUBLIC 15-12-2016)
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