- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.434, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 08/03/2024
Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de nulidade das medidas cautelares reais e restrições patrimoniais impostas a corréus por determinação do Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, no âmbito da “Operação Integração” (Rcl 32.081 ED/PR). Extensão dos efeitos dessa decisão ao reclamante (Rcl 32.081 Extn-Trigésima Segunda/PR). 3. Pedidos de restituição de valores utilizados para pagamento da fiança arbitrada e levantamento das restrições patrimoniais. 4. Vícios na decisão que estabeleceu as medidas cautelares patrimoniais em desfavor dos acusados, que também incidem sobre a fiança. Excesso na fixação do montante arbitrado a título de fiança. Garantia patrimonial. 5. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 58434 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.