JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 988.931

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
20/02/2017

STF – ARE 988.931, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 20/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Contrato de compra e venda. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois a agravada não apresentou contrarrazões. (ARE 988931 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2017 PUBLIC 20-02-2017)
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