JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO RESCISÓRIA 2.832

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
04/08/2025

STF – AÇÃO RESCISÓRIA 2.832, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 03/06/2025, p. 04/08/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Aplicação indevida de precedente com repercussão geral. Distinguishing entre Temas RG nº 313 e nº 76. Readequação de benefício previdenciário aos novos tetos constitucionais. Decadência inaplicável. I. Caso em exame 1. Ação rescisória ajuizada por Vardilei Pessanha Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no art. 966, § 5º, do CPC, visando desconstituir acórdão da Segunda Turma do STF proferido no ARE nº 1.156.745/RJ, que aplicou à hipótese o Tema nº 313 do ementário da Repercussão Geral, reconhecendo a decadência para revisão de benefício previdenciário. O autor sustenta que o pedido não versa sobre revisão do ato de concessão, mas sobre readequação da renda mensal aos tetos fixados pelas ECs nº 20, de 1998, e nº 41, de 2003, conforme Tema RG nº 76. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão rescindenda incorreu em erro ao aplicar o Tema RG nº 313 em hipótese que demandava a aplicação do Tema RG nº 76 e (ii) estabelecer se incide prazo decadencial sobre pedido de readequação de benefício previdenciário aos novos tetos constitucionais. III. Razões de decidir 3. A decisão rescindenda baseia-se no Tema RG nº 313, que trata da legitimidade da decadência de 10 anos para revisão de benefícios já concedidos, mas não analisa a distinção entre revisão de ato concessório e readequação de renda a novos tetos constitucionais. 4. A readequação de benefícios aos novos tetos instituídos pelas ECs nº 20, de 1998, e nº 41, de 2003, conforme decidido no Tema RG nº 76, não implica revisão do ato de concessão e, portanto, não está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213, de 1991. 5. A aplicação equivocada de precedente com repercussão geral, sem observância ao distinguishing cabível, configura hipótese de rescindibilidade prevista no art. 966, § 5º, do CPC. IV. Dispositivo 6. Pedido julgado procedente. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, inc. XXXVI; ECs nº 20, de 1998, art. 14, e nº 41, de 2003, art. 5º; CPC, arts. 966, inc. V e § 5º, 968, inc. II, e 98, § 1º, inc. VIII; Lei nº 8.213, de 1991, art. 103. Jurisprudência relevante citada: RE nº 564.354/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 08/09/2010 (Tema RG nº 76); RE nº 626.489/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 16/10/2013 (Tema RG nº 313). (AR 2832, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2025 PUBLIC 04-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO RESCISÓRIA 3.208

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/06/2026

Ementa: Direito previdenciário. Ação rescisória. Tempestividade. Inaplicabilidade do enunciado nº 343 da Súmula. Modulação de efeitos de tema de repercussão geral. Servidores estáveis do Estado de Tocantins. Regime próprio de previdência social. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação rescisória ajuizada para desconstituir decisão pela qual não se aplicou a modulação de efeitos do Tema RG nº 1.254, referente à vinculação de servidores estáveis do Estado de Tocantins ao re…

AÇÃO RESCISÓRIA 3.130

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Constitucional e Previdenciário. Ação Rescisória. Servidor público do Estado do Tocantins estabilizado pelo art. 19 do ADCT. Regime próprio de previdência social. Modulação de efeitos no Tema RG nº 1.254 do STF. Aplicação retroativa. Ação rescisória julgada procedente. I. Caso em exame 1. Ação rescisória ajuizada por servidora pública aposentada, estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, com o objetivo de desconstituir acórdão do STF pelo qual, em recurso ex…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.132

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos. Tema nº 1.254/RG. Servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Recurso provido. Decisão agravada reformada. Pedidos julgados procedentes. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a ação rescisória ajuizada por servidora estabilizada pelo art. 19 do ADCT. A …

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.096

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo em tutela provisória na ação rescisória. Cabimento de ação rescisória contra decisão em contrariedade com posterior modulação dos efeitos de tese de repercussão geral. Possibilidade. Não incidência da Súmula 343/STF. Precedente: RE 574.706 - Tema 69/RG. Decisão rescindenda em desacordo com a tese fixada no Tema 1.254 da repercussão geral, que expressamente ressalvou as aposentadorias e pensões já c…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.207

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Direito previdenciário. Tema nº 1.254. Modulação dos efeitos. Prazo decadencial. Coisa julgada inconstitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, sem a impugnação específica dos fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. Incide na espécie o óbice da Súmula nº 287 do STF. 2. A jurisprudência da Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.