JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.631

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STF – HC 104.631, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CUJOS FUNDAMENTOS SUBSTITUEM AQUELES SUBMETIDOS AO EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, POSTERIORMENTE, POR INTERMÉDIO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Os fundamentos adotados para denegar o pedido de progressão de regime e que levaram a defesa do ora Paciente a percorrer as instâncias antecedentes até a impetração do presente habeas corpus não mais subsistem, diante dos novos argumentos apresentados para o novo indeferimento desse pedido e que não tiveram sua análise exaurida. 2. Ordem denegada. (HC 104631, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-01 PP-00140)
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