ARE 999.888
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 999888 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)