JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.948

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
15/04/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.948, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 14/04/2026, p. 15/04/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário – notadamente quanto à controvérsia acerca da ocorrência de preterição arbitrária –, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas do edital, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 454/STF. II – Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil. (RE 1591948 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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