ARE 944.027
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Agente político. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 944027 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)