RCL 20.847
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/12/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato impugnado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido. (Rcl 20847 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)