JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 985.116

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – ARE 985.116, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e do Consumidor. 3. Permanência em plano de saúde. Lei n. 9.656/1998. Liberdade de contratação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 985116 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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