JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.485

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.485, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

Agravo interno na ação civil originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Interesse processual presente. Legitimidade do questionamento das condicionantes da Lei Complementar 156/2016 perante o Poder Judiciário. 4. Descumprimento do limite do teto de gastos pelo Estado de Santa Catarina em razão do comprometimento de serviços públicos essenciais. 5. Cumprimento das obrigações previstas no art. 198, § 2º, e art. 212 da Constituição Federal. 6. Federalismo cooperativo e princípio da lealdade à federação. 7. Lei Complementar 178/2021. Retroatividade das normas administrativo-sancionatórias mais benéficas que excluíram as despesas constitucionais obrigatórias com saúde e educação do teto de gastos. 8. Afastamento das penalidades do art. 4º da LC 156/2016. Possibilidade. 9. Agravo interno desprovido. 10. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 3485 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024)
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