JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 147.361

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STF – HC 147.361, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário desta Corte concluiu que a “execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal” (HC 126.292/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Dje de 17/5/2016). Entendimento confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44 (julgadas em 5/10/2016). E, em repercussão geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 25/11/2016). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 147361 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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