JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.935

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.935, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. EXECUÇÃO PENAL. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM MOMENTO ANTERIOR. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A remição ficta ou virtual da pena por estudo, em virtude de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não se aplica em caso de conclusão do ensino médio em momento anterior ao início da execução penal. 2. Agravo interno desprovido. (HC 235935 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2024 PUBLIC 12-04-2024)
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