JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 990.159

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
21/02/2017

STF – ARE 990.159, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 21/02/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (ARE 990159 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
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