JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.719

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.719, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). APROVAÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. BENEFÍCIO JÁ RECONHECIDO. DUPLICIDADE. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a remição da pena por estudo, em virtude de aprovação parcial no Encceja. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder nova remição da pena por estudo, em virtude de aprovação parcial no Encceja, após remida a pena anteriormente, diante de aprovação no Enem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É descabida a remição da pena por estudo em duplicidade, em virtude de aprovação no Encceja e no Enem, relativamente ao mesmo nível de escolaridade. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 251719 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.070

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por aprovação no encceja e no enem. Benefício já concedido ante aprovação no ensino médio. Impossibilidade de dupla consideração. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus em que se pleiteava a remição da pena em razão da aprovação no ENCCEJA e no Enem. O …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.919

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. DUPLICIDADE. BENEFÍCIOS NÃO CUMULATIVOS. ATO IMPUGNADO PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão cr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.300

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Execução penal. Pedido de remição de pena pelo estudo. Aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Inviabilidade. Conclusão do ensino médio anterior à execução da pena. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada n…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.935

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 04/04/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. EXECUÇÃO PENAL. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM MOMENTO ANTERIOR. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A remição ficta ou virtual da pena por estudo, em virtude de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não se aplica em caso de conclusão do ensino médio em momento anterior ao início da execução penal. 2. Agravo interno desprov…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.523

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO CREDENCIADA POR ÓRGÃO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal prevê como direito do apenado a remição de pena por estudo, desde que as atividades, desenvolvidas de forma presencial ou por ensino a distância, sejam certificadas pelas autoridades educacio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.