JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.027

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
01/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.027, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 11/03/2024, p. 01/04/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública municipal. Gratificação prevista em lei local. Suspensão do pagamento por força de decretos municipais. Ausência de indicação do permissivo constitucional. Incidência da Súmula nº 284/STF. Ausência de questão constitucional. Tema nº 660/STF. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. Precedentes. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de concessão de segurança. 2. Hipótese em que, a parte recorrente deixou de indicar nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema nº 660). 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que é incabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 6. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1475027 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.474.248

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 22/04/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Gratificação. Legislação infraconstitucional. Inconstitucionalidade. Ausência de prequestionamento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformara parcialmente a sentença de procedência da ação apenas quanto aos juros e correção monetária aplicados. 2. Hipótese em que, para diss…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.540

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/04/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público Estadual. Gratificação. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Incidência dos óbices das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.827

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/03/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Alteração de folha de pagamento. Diferenças remuneratórias. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Para dissentir do entendimento do Tri…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.921

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Professor da rede pública. Gratificação por aprimoramento e desempenho. Supressão. Tema 660/STF. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibil…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.465

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/04/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público Municipal. Gratificação de condutores de veículos. Reexame de fatos e provas. Direito local. Súmula 280/STF. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de orig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.