JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 993.961

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – ARE 993.961, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo contra decisão em que não se admitiu o processamento do recurso extraordinário na origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 993961 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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