JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.870

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – RCL 3.870, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA: Processual civil – Agravo regimental – Interposição de recurso via fac-símile no prazo legal – Apresentação dos originais – Artigo 2º da Lei nº 9.800/99 – Intempestividade - Agravo regimental não conhecido. 1. Interposto o recurso via fac-símile, a apresentação da petição original deve respeitar o prazo do art. 2º da Lei nº 9.800/99, ao qual não se aplica a regra do art. 184, § 2º, do Código de Processo Civil, exceção feita somente ao caso de encerramento do interregno em dias nos quais não há expediente forense (art. 184, § 1º, do CPC). Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 3870 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00081)
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