JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.407

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – RCL 24.407, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento no art. 1.039 do CPC/15 (antigo 543-B do CPC/73). Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma (RI/STF, art. 317, §1º). Precedentes. 2. Ausente a demonstração de teratologia da decisão da Corte de origem em que ela aplica entendimento do STF firmado de acordo com a sistemática da repercussão geral, não se admite o uso da reclamação constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 24407 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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