JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.003.305

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
08/02/2017

STF – ARE 1.003.305, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 08/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Crime de desacato (331 do CP). 4. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. Precedentes. 5. Alegação de não recepção do delito de desacato pela legislação brasileira, haja vista incompatibilidade do tipo com o art. 13 da CADH. Suposta violação ao art. 5º, incisos IV, do texto constitucional. Ofensa aos dispositivos apontados, caso existente, ocorreria de forma reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1003305 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 07-02-2017 PUBLIC 08-02-2017)
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