ARE 969.697
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Arquivamento de processo administrativo. Perda de objeto. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 969697 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO EL…