JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.450

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
08/03/2017

STF – RE 629.450, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 08/03/2017

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. REJULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que a correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento da parte. Manifesta a ocorrência de erro material, consistente no rejulgamento do recurso extraordinário já apreciado por decisão monocrática de Ministro desta Suprema Corte, em decorrência da duplicidade da remessa - autos físicos e eletrônicos - , em momentos distintos, impõe-se sua correção. 2. Questão de Ordem resolvida, com a decretação da nulidade da decisão monocrática pela qual negado seguimento ao recurso extraordinário (DJe de 13.12.2013), bem como do acórdão proferido ao julgamento do agravo regimental que a impugnou (DJe de 18.3.2014). (RE 629450 AgR-QO, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2017 PUBLIC 08-03-2017)
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