JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.949

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
15/02/2012

STF – HC 108.949, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 15/02/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que decretou a segregação cautelar do paciente. Não ocorrência. Necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal 3. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite processual que se dá de maneira razoável, adequadamento às peculiaridades da causa. Excessiva demora não caracterizada. 4. Ordem denegada. Contudo, determinado seja oficiado ao Juízo de primeiro grau no intuito de dar celeridade no julgamento da Ação Penal. (HC 108949, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-33 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
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