- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 15/02/2012
STF – HC 108.949, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 15/02/2012
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que decretou a segregação cautelar do paciente. Não ocorrência. Necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal 3. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite processual que se dá de maneira razoável, adequadamento às peculiaridades da causa. Excessiva demora não caracterizada. 4. Ordem denegada. Contudo, determinado seja oficiado ao Juízo de primeiro grau no intuito de dar celeridade no julgamento da Ação Penal. (HC 108949, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-33 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.