JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 63.091

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
16/04/2024

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 63.091, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/03/2024, p. 16/04/2024

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Referendo de medida cautelar em reclamação. Requisitos par a criação de funções gratificadas. 1. Reclamação contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que impugnava julgado que, em controle concentrado, invalidou dispositivos da legislação municipal que instituíram funções de confiança na área de educação. 2. Probabilidade do direito. A tese fixada por esta Corte para o Tema 1.010 da repercussão geral foi aparentemente aplicada de forma incorreta ao caso. A análise das normas invalidadas parece revelar que: (i) os ocupantes das funções de confiança não desempenham atribuições ordinárias do magistério, mas tarefas de direção, chefia ou assessoramento que demandam relação de confiança com a autoridade nomeante; (ii) ainda que suas funções tenham sido descritas de forma sucinta e objetiva, pode-se identificá-las com clareza suficiente. 3. Perigo de dano. O prazo concedido para o cumprimento da decisão (120 dias), além de estar prestes a se esgotar, é curto para a adoção das providências necessárias. Nesse cenário, parece haver risco concreto de descontinuidade de serviços públicos relevantes na área de educação. 4. Referendo da medida cautelar deferida, para suspender os efeitos da decisão de mérito proferida na ação direta de inconstitucionalidade de origem. (Rcl 63091 MC-Ref, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024)
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