JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 978.074

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
09/02/2017

STF – ARE 978.074, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 09/02/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, ART. 1.021, § 1º. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O § 1º do art. 1.021 do CPC determina que na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. II - Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais indicados como violados. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 978074 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 08-02-2017 PUBLIC 09-02-2017)
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