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Supremo Tribunal Federal

RE 997.482

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – RE 997.482, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 21/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. MULTA APLICADA. I – Recurso extraordinário com alegações que esbarram no óbice da ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. II – Os embargos de declaração só atendem ao requisito do prequestionamento, se efetivamente houver omissão no acórdão embargado. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 997482 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
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