AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.338
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/02/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC Nº 16/DF. TEMA RG Nº 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. 1. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração por meio de fundamentação genérica de culpa configura identidade material com o Tema RG nº 246 e com a ADC nº 16/DF, ficando afastada a aplicação do Tema RG nº 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se dá provimento para julgar procedente a reclamação. (Rcl 5…