JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.863

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
13/03/2017

STF – RCL 23.863, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 73. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DEVIDO ENCAMINHAMENTO DO AGRAVO AO STF PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À DEFESA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 23863 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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