JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.396

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.396, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Reclamação. Execução. Grupo econômico. Alegação de não participação dos executados no processo de conhecimento. Tema 1232 da repercussão geral. Ausência de aderência estrita. Não comprovação da propriedade dos bens penhorados em nome dos reclamantes (ausência de registro). 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 65396 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
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