JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.289.967

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
09/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.289.967, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Advocacia Pública. Verba honorária de sucumbência. Lei nº 13.327/16. Paridade entre ativos e inativos. Tema nº 1.089 da Repercussão Geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. No exame do RE nº 1.223.164/SP, feito paradigma do Tema nº 1.089 da Repercussão Geral, de minha relatoria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a controvérsia relativa à definição da natureza de gratificações e outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos ou pensionistas não possui repercussão geral, por ser matéria restrita ao campo da legislação infraconstitucional. 2. A discussão acerca da natureza jurídica da verba de honorários advocatícios de sucumbência para efeito de pagamento de parcela aos membros inativos no mesmo percentual pago aos membros ativos da Advocacia Pública da União está restrita ao campo da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 13.327/16), cujo reexame foge do campo do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1289967 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.213.448

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOCACIA PÚBLICA. LEI 13.327/2016. COTA-PARTE. PARIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VERBA. OFENSA REFLEXA. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Turma de origem, no que tange à natureza jurídica da verba e ao recebimento da parcela de honorários de sucumbência pelos servidores inativo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.382.941

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/08/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIVISÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA ADVOCACIA PÚBLICA. LEI N. 13.327/2016. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA N. 1.089/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O Plenário, ao apreciar o RE 1.223.164 RG (Tema n. 1.089), ministro Dias Toffoli, declarou a inexistência de repercussão geral da matéria relativa à definiçã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.353

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e processual civil. Advocacia Pública Federal. Honorários advocatícios sucumbenciais relativos ao período de agosto a dezembro de 2016. Extensão a inativos. Paridade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não ocorrência. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Inexistê…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.299.100

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 28/06/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOCACIA PÚBLICA. LEI 13.327/2016. SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. ADI 6.053/DF. RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VERBA. OFENSA REFLEXA. 1. O Plenário desta Corte no julgamento da ADI 6.053/DF, Redator para o acórdão o Min. Alexandre de Moraes, assentou a compatibilidade da percepção de honorários advocatícios por ad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.398.498

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 13/03/2023

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ADVOCACIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS NO MESMO PERCENTUAL DOS ATIVOS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.