JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.467.484

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
18/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.467.484, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 18/04/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Peculato furto. Discussão acerca do interesse da União relativamente ao numerário desviado. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1467484 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
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