- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STF – HC 107.292, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 22/02/2017
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Associação criminosa, Falsidade ideológica e Receptação qualificada. Prisão preventiva. Inadequação via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. É pacífica a jurisprudência da Primeira Turma do STF, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise da impetração dirigida contra o título originário da custódia. Hipótese em que igualmente sobreveio o julgamento da apelação que manteve a condenação do paciente. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar. (HC 107292, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2017 PUBLIC 22-02-2017)
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