JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.824

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
09/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.824, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 09/05/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Prisão preventiva. Regime incompatível. Constrangimento ilegal verificado. Revogação. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 237824 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2024 PUBLIC 09-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.938

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/03/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado e associação criminosa. Prisão. Supressão de instância. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O pres…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.866

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/03/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Trancamento da ação penal. Decisão fundamentada. Reexame de fatos e provas. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 237866 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.346

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta e idônea. Não verificada a existência de ilegalidade. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 240346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.118

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Absolvição. Reversão do julgado. Verificada a existência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.