JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.547.979

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
08/08/2025

STF – RE 1.547.979, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 06/08/2025, p. 08/08/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ART. 155, § 2°, X, A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMUNIDADE QUE NÃO ALCANÇA OPERAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO. TEMA 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMPRESA QUE ADQUIRE FUMO EM FOLHA DE PRODUTORES RURAIS PARA POSTERIOR BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO DO TABACO. CONSTATAÇÃO DAS ETAPAS ANTERIORES À EXPORTAÇÃO DO PRODUTO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E NA ISENÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR COM A CONSEQUENTE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não é cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. II – Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Também seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta. III – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais. IV – Agravo ao qual se nega provimento. (RE 1547979 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2025 PUBLIC 08-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.539.970

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa: Recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Imunidade tributária na exportação. Operações anteriores. Industrialização. Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), pelo qual se reconheceu a inexigibilidade do ICMS na operação de revenda ao exportador, ao entender que o processo de “destalamento” do fumo – consistente na separação …

ARE 1.498.595

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITA ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ART. 155, § 2º, X, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPREENSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Tema 475 da repercussão geral, este Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: "A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da…

RE 1.539.970

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025

EMENTA: Recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Imunidade tributária na exportação. Operações anteriores. Industrialização. Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), pelo qual se reconheceu a inexigibilidade do ICMS na operação de revenda ao exportador, ao entender que o processo de “destalamento” do fumo – consistente na separação …

ARE 1.540.738

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/06/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS exportação. Transferência a terceiros. Art. 97, da Constituição Federal. Ausência de violação. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

ARE 1.547.955

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RECEITAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VENDAS AO EXTERIOR. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.