JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.575

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STF – ADI 4.575, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 10/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E LEI RONDONIENSE N. 276, DE 18.04.90. PENSÃO MENSAL E VITALÍCIA PARA EX-GOVERNADORES DO ESTADO E DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. 1. A revogação expressa dos dispositivos legais questionados na ação direta de inconstitucionalidade dá ensejo à prejudicialidade da ação. Precedentes. 2. A remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato não tem aptidão para, por si só, dar seguimento à ação direta. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 4575 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 10-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2017 PUBLIC 23-02-2017)
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