- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
STF – RCL 64.735, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Estado de Rondônia. Concessão do benefício de aposentadoria. ADI nº 4.545 e ADPF nº 745. Repercussão geral. Pretensão subjacente a atos singulares de percepção de pensão por ex-governadores ou seus beneficiários cujas concessões se operaram nos termos legais. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de pretensão subjacente a atos singulares de percepção de pensão por ex-governadores ou seus beneficiários cujas concessões se operaram nos termos legais, há conformidade do debate ora proposto com as decisões do STF: i) na ADI nº 4.545, integrada pelo julgado na Rcl nº 44.776-AgR, e ii) na ADPF nº 745, merecendo idêntica solução dos paradigmas, sob pena de ferimento do postulado da isonomia, da segurança jurídica e do princípio da confiança legítima, os quais emanam do entendimento obrigatório do STF. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 64735 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024)
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