JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 873.173

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
02/05/2017

STF – ARE 873.173, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 02/05/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 1.206/1987. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. REPERCUSSÃO GERAL. ARE 909.437-RG/RJ. RECURSO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Ao julgamento do ARE 909.437-RG/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11.10.2016, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da controvérsia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que, a teor da Súmula Vinculante 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 2. Devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral, de modo a adequar o julgamento do caso dos autos ao decidido no julgamento do ARE 909.437-RG/RJ. 3. Agravo regimental conhecido e provido. (ARE 873173 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)
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