JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.175

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STF – AI 832.175, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. QUESTÕES NÃO MENCIONADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS . I – Com relação a não abertura das vistas, o Tribunal de origem decidiu a causa com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta Corte o não cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou inobservância dessas normas. II – Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acrescentar os fundamentos expostos. (AI 832175 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-03 PP-00387)
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