HC 139.159
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/02/2017
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Paciente que se evadiu do distrito de culpa. 5. Ordem denegada. (HC 139159, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLI…