- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STF – ARE 717.693, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 11/12/2012
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FIO DA REDE DE TELEFONIA ABANDONADO NO TERRENO DO AUTOR APÓS A RECOLOCAÇÃO DE POSTES. MORTE DE BOVINOS DESTINADOS À PRODUÇÃO LEITEIRA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 279/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 717693 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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