JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 647.827

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/02/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – RE 647.827, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 15/02/2017, p. 01/02/2018

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão Geral. 2. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. (RE 647827, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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