ARE 930.540
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES DA COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Quanto à controvérsia relativa à suposta violação aos limites da coisa julgada, dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo, este Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. G…