JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.187

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
02/05/2017

STF – HC 122.187, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 02/05/2017

Ementa

EMENTA: Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência da Primeira Turma do STF não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na dosimetria da pena aplicada ao paciente. 3. Hipótese, contudo, em que a fixação do regime prisional fechado contraria a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício para fixar, desde logo, o regime prisional semiaberto. (HC 122187, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)
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