JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.477.752

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.477.752, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Propaganda eleitoral irregular. Utilização indevida da imagem do irmão da candidata, ex-prefeito do Município, na candidatura da recorrente para o mesmo cargo. Demonstração de efetiva confusão gerada nos eleitores acerca do real candidato. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1477752 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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