JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 645.808

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STF – RE 645.808, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO. SÚMULA 279/STF. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 645808 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 827.773

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/02/2017

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. INTIMAÇÃO. IRREGULARIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do…

ARE 643.576

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/02/2017

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Constata-se que foi proferida decisão de mérito nos autos principais julgando extinto o processo, motivo pelo qual não há como deixar de reconhecer o prejuízo deste recurso pela perda superveniente do seu objeto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 643576 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNIC…

ARE 1.079.759

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/12/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 280/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos fatos e das provas que constam nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279…

AI 676.276

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/02/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 279/STF). CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seriam necessárias a análise da legislação infraconstitucional pertinente e a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que é inv…

RE 1.158.580

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/08/2019

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, imprescindível seria a reapreciação do material fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesse momento processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Agravo intern…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.