JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 643.576

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – ARE 643.576, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Constata-se que foi proferida decisão de mérito nos autos principais julgando extinto o processo, motivo pelo qual não há como deixar de reconhecer o prejuízo deste recurso pela perda superveniente do seu objeto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 643576 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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