JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.889

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.889, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Manutenção por sentença. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Não há constrangimento ilegal em sentença que impõe pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mas determina que a prisão preventiva seja adequada às condições de tal regime. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 235889 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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