JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.209

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.209, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM O TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em ofensa ao paradigma invocado quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem no acórdão reclamado, observadas a peculiaridades do caso concreto, com ele se revela harmônico. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 61209 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024)
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