JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.178

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.178, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Eleitoral. 3. ADI 6.338. Consequências pela fraude à cota de gênero. 4. Ação de impugnação de mandato eletivo. Cassação do mandato de todos os candidatos vinculados ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). 5. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral em consonância com a jurisprudência firmada no respectivo paradigma. 6. Pretensão de redefinição do alcance da decisão proferida na ADI 6.338. Inadmissibilidade. Ausência de circunstâncias excepcionais legitimadoras. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64178 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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