JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 923.858

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STF – ARE 923.858, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta ofensa ao art. 105, I, alínea “a”, da CF/1988. 4. Para que houvesse eventual ofensa ao art. 105, inciso I, da CF/88, imprescindível tivesse ocorrido a submissão de autoridade com prerrogativa de foro ao juízo singular – situação que não ocorreu no caso. 5. Ultrapassar a realidade dos autos, mediante reanálise de toda a instrução probatória, para dedução das alegações de que a pessoa com prerrogativa de foro deve sofrer a persecução penal – situação que, em tese, atrairia a competência do Superior Tribunal de Justiça –, é vedado no recurso extraordinário - Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 923858 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2017 PUBLIC 10-03-2017)
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