JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 948.567

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STF – RE 948.567, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. OMISSÃO. NÃO VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – A incorporação da GDASS, por ocasião da aposentadoria, com redução da pontuação obtida, não ofende o princípio da integralidade de proventos. Precedentes. II - Embargos de declaração acolhidos, sem modificação do acórdão embargado. (RE 948567 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
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